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Saúde Ocupacional

PCMSO

PCMSO (Programa Controle Médico de Saúde Ocupacional) e gerenciamento da saúde ocupacional.

Norma Regulamentadora nº7 (Portaria SSST n.º 24, de 29 de dezembro de 1994), estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores, do Programa de Controle de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Após o levantamento dos riscos ambientais no trabalho (realizado por técnico/engenheiro de segurança do trabalho), um Médico do Trabalho elabora um programa no qual estão especificadas as ações, consultas médicas e exames necessários para a prevenção e acompanhamento de doenças relacionadas ao trabalho.

Exames Ocupacionais:

– Admissional
– Periódico
– Demissional
– Mudança de Função
– Retorno ao Trabalho

Exames para avaliar condições patológicas pré-existentes que podem vir a ser agravadas pelas condições de trabalho e/ou impedir o adequado exercício da função no trabalho também podem ser solicitados, como o Eletrocardiograma, Eletroencéfalograma, Acuidade Visual, Raio-X de coluna lombar, etc.

Por fim, o PCMSO pode englobar, paralelamente, ações que visam a melhora da qualidade de vida como um todo, com foco no ambiente do trabalho, através de palestras, cursos, ginástica laboral, campanhas (anti-tabagismo e alcoolismo), e exames de triagem para doenças crônicas, como Diabetes melito, Hipertensão Arterial e Dislipidemias (elevação de colesterol e triglicerídeos).

EXAMES MÉDICOS

No âmbito da Medicina e Segurança do Trabalho, os Exames Médicos realizados são os especificados na NR7 (PCMSO), a saber:

Admissional: realizado antes que o funcionário assuma suas funções;

Periódico: Para trabalhadores expostos a riscos: a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado; Para trabalhadores não-expostos a riscos: Anual, quando menores de 18 e maiores de 45 anos de idade; Bienal, quando entre 18 e 45 anos de idade.

Demissional: realizado até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha ocorrido há mais de:

– 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2;
– 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4. (O grau de risco de cada tipo de empresa é especificado na NR4)
Mudança de Função: Realizado antes que o funcionário seja submetido a qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique em exposição a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.
Retorno ao Trabalho: realizado no primeiro dia da volta ao trabalho após período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.

Em casos específicos, podem ser realizados outros tipos de atendimentos médicos, como Consulta Assistencial, Avaliação de Capacidade Laboral e Perícia Médica.

EXAMES COMPLEMENTARES

Conforme definido no PCMSO de cada empresa, diversos Exames Complementares são utilizados para o monitoramento da exposição ocupacional a riscos ambientais e/ou avaliação de capacidade laboral, tais como:

– Audiometria,
– Acuidade Visual,
– Eletrocardiograma,
– Eletroencefalograma,
– Espirometria,
– Exames Laboratoriais,
– Avaliação Psicológica,
– Avaliação Fisioterápica.

A Medicina e Segurança do Trabalho “Oswaldo Cruz” oferece a seus clientes a realização de destes exames em nossas Unidades de Atendimento, In Loco na própria empresa, ou em nossa Rede Credenciada.

A Oswaldo Cruz – Medicina e Segurança do Trabalho conta com Central Analítica própria para realização de Exames Laboratoriais e Anátomo-Patológicos.

ANÁLISE ERGONÔMICA

– Ginástica Laboral
– Assessoria em Ergonomia
– Treinamentos

LAUDO ERGONÔMICO

Em atendimento à Norma Regulamentadora nº17 – ERGONOMIA (Redação dada pela Portaria MTPS n.º 3.751, de 23 de novembro de 1990), a avaliação dos postos de trabalho e da antropometria dos indivíduos que ali trabalham, através da confecção de LAUDO ERGONÔMICO visa prevenir as Doenças Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho (DORT) e as Lesões por Esforços Repetitivos (LER).

Baseando-se na análise realizada, o FISIOTERAPÊUTA propõe medidas para adequação de mobiliário, postura, dinâmica de trabalho, rodízio de funções, bem como implantação de GINÁSTICA LABORAL.

GINÁSTICA LABORAL
Consiste em exercícios específicos realizados no próprio local de trabalho. Age de forma preventiva e terapêutica nos casos de LER e DORT, sem levar o trabalhador ao cansaço, por ser de curta duração e possuir um enfoque mais relacionado ao alongamento e à compensação das estruturas musculares envolvidas nas tarefas operacionais diárias.

PCA

Programa de Controle Auditivo

O PCA é um programa de ação multiprofissional, cuja implantação é exigida pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, representado pela ação conjunta da Engenharia de Segurança, Medicina do Trabalho, Fonoaudiologia, e Recursos Humanos, com o objetivo de prevenir a ocorrência ou o agravo de doenças relacionadas à exposição ao ruído, sendo a principal delas a Perda Auditiva Induzida por Ruído de Origem Ocupacional (PAIRO).

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